Novo Marco Regulatório da Educação a Distância: regras de transição e adequação
O novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD), estabelecido pelo Decreto nº 12.456/2025, traz mudanças significativas para as Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil. Estas alterações visam melhorar a qualidade do ensino a distância, alinhando-o com as necessidades do mercado e das novas tecnologias educacionais.
A adaptação a essas novas regras é essencial para garantir a continuidade dos cursos e a conformidade com as exigências do Ministério da Educação (MEC).
O que é o Novo Marco Regulatório EAD?
O Decreto nº 12.456/2025 estabelece novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância, com foco na qualidade do ensino e na modernização da infraestrutura necessária para o EaD. As novas regras definem os formatos de oferta, a carga horária mínima de atividades presenciais e os requisitos de infraestrutura, além de destacar a importância de uma gestão eficaz do corpo docente e da mediação pedagógica.
A principal finalidade dessa reformulação é assegurar que os cursos de EaD cumpram com altos padrões de qualidade e possibilitem a formação de profissionais capacitados para enfrentar os desafios do século XXI. As novas regulamentações entram em vigor imediatamente, com um período de transição até 2027 para as IES se adaptarem às novas exigências.
Formatos de oferta e carga horária
O novo marco regulatório define três formatos principais para a oferta de cursos de graduação:
- Presencial: Exige no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais.
- Semipresencial: Exige 30% de atividades presenciais e 20% em atividades síncronas mediadas por tecnologia.
- Educação a Distância (EaD): Permite até 10% de atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas.
Além disso, o novo regulamento determina que cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem não podem ser ofertados 100% a distância. Esses cursos devem seguir uma modalidade semipresencial ou presencial, conforme a área de estudo.
Regras de transição
A Portaria MEC nº 381/2025 estabelece um período de transição de dois anos, até 2027, para que as instituições de ensino se adequem às novas normas. Durante este período, várias medidas de transição serão implementadas:
- Credenciamento e recredenciamento: IES cujos processos de credenciamento ou recredenciamento venceriam durante o período de transição terão seus prazos prorrogados até o novo calendário regulatório.
- Extinção de cursos vedados: Cursos que não se enquadram nas novas regras de EaD terão seu status alterado para “em extinção” no Sistema e-MEC. A partir dessa alteração, novas matrículas serão proibidas, mas os alunos atuais poderão concluir os cursos conforme as regras anteriores.
- Direitos dos estudantes: Estudantes matriculados em cursos que serão extintos poderão concluir suas graduações de acordo com as normas anteriores, desde que dentro do prazo de integralização curricular.
Processos regulatórios em tramitação
A Portaria também detalha como os processos regulatórios em andamento serão tratados:
- Credenciamento e recredenciamento: Processos de credenciamento que ainda não passaram por avaliação in loco serão interrompidos, e as IES deverão submeter novos pedidos conforme as novas diretrizes.
- Autorização de cursos: Pedidos de autorização de cursos que não atendem às novas diretrizes serão indeferidos. No entanto, as IES poderão solicitar reclassificação de cursos para a modalidade semipresencial, sempre que possível.
- Reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos: Esses processos continuarão com base nas regras anteriores, desde que não haja alteração na modalidade do curso.
Infraestrutura e polos de apoio
As IES devem garantir infraestrutura adequada para oferecer os cursos de EaD, seja na sede física da instituição ou em seus polos de apoio presencial. Isso inclui a disponibilização de salas de coordenação, laboratórios (quando aplicável), e infraestrutura de conectividade para garantir o acesso à internet.
Importante destacar que não será permitido o compartilhamento de polos de apoio entre diferentes IES. Cada instituição deverá manter seus próprios polos de apoio, assegurando que as instalações atendam às necessidades dos alunos e sejam adequadas às exigências do novo marco regulatório.
Corpo docente e mediação pedagógica
O novo marco regulatório também define claramente os papéis do corpo docente e da mediação pedagógica:
- Corpo docente: As IES devem garantir que o corpo docente seja composto por professores regentes e, se necessário, professores conteudistas, além de coordenadores de curso.
- Mediação pedagógica: A mediação pedagógica será realizada por profissionais capacitados, que irão auxiliar no processo de aprendizagem dos estudantes, mas sem substituir a função dos docentes. A quantidade de mediadores deve ser compatível com o número de alunos sob sua responsabilidade.
O futuro da EaD: o caminho para a conformidade
O novo marco regulatório para a Educação a Distância é um avanço importante para a qualificação do ensino superior no Brasil, com foco na adaptação das instituições às exigências do mercado e do MEC. As IES devem começar a se adaptar imediatamente às novas diretrizes, realizando ajustes em seus processos e infraestrutura para garantir a conformidade e a continuidade da oferta de cursos de qualidade.
Para auxiliar nesse processo de transição, muitas IES têm optado por soluções tecnológicas, como sistemas de gestão acadêmica que integram processos administrativos, pedagógicos e de compliance.
Plataformas como o Lyceum, que oferecem ferramentas robustas para a gestão de cursos à distância, podem ser uma opção eficaz para facilitar a adequação às novas exigências, garantindo que os processos sejam realizados de forma eficiente e conforme as regulamentações do MEC.